A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em dezembro de 2024 a nova Portaria nº 2.044/2024, que traz importantes mudanças para o seguro garantia fiscal. Essa modalidade de seguro, amplamente utilizada por empresas para garantir o pagamento de débitos com a União, passa por uma atualização significativa em suas regras.
Quais as principais mudanças?
A nova portaria traz diversas alterações, com destaque para:
Padronização das condições contratuais: As regras para as modalidades de seguro garantia para execução fiscal e negociação administrativa foram unificadas, proporcionando maior clareza e segurança jurídica.
- Aumento do prazo de vigência: O prazo mínimo de vigência das apólices foi elevado para 5 anos, o que garante maior estabilidade para as empresas.
- Flexibilidade na apresentação de garantias: É possível apresentar garantias complementares para o mesmo débito, permitindo que as empresas escolham a opção que melhor se adapta à sua necessidade.
- Atualização automática da importância segurada: A seguradora fará a atualização anual e automática do valor do seguro, sem a necessidade de intervenção do tomador.
- Simplificação da renovação: A renovação da apólice ficou mais simples, com a possibilidade de renovação até o fim da vigência, sem a necessidade de antecedência de 60 dias.
- Novas regras para caracterização do sinistro: A caracterização do sinistro foi ajustada para refletir as alterações na legislação processual.
- Inclusão da seguradora em lista restritiva: Em caso de inadimplemento da seguradora, ela poderá ser incluída em uma lista restritiva, impedindo a emissão de novas apólices.
O que isso significa para as empresas?
As novas regras trazem diversos benefícios para as empresas, como:
- Maior segurança jurídica: A padronização das condições contratuais e a maior clareza nas regras aumentam a segurança jurídica para as empresas.
- Flexibilidade: A possibilidade de apresentar garantias complementares e a atualização automática da importância segurada oferecem mais flexibilidade para as empresas.
- Simplificação dos processos: A redução da burocracia e a simplificação dos processos agilizam a contratação e a gestão do seguro garantia.
- Redução de custos: A padronização e a automatização dos processos podem contribuir para a redução dos custos do seguro.
Como se adaptar às novas regras?
Para se adaptar às novas regras, as empresas devem procurar suas corretoras de seguros e solicitar informações sobre as alterações. É importante que as empresas estejam atentas às novas condições e garantam que suas apólices estejam em conformidade com a nova portaria.
A nova Portaria PGFN nº 2.044/2024 representa um importante passo para a modernização do mercado de seguros garantia fiscal. As mudanças implementadas visam proporcionar maior segurança jurídica, flexibilidade e eficiência para as empresas. Ao se adaptar às novas regras, as empresas poderão aproveitar os benefícios do seguro garantia de forma mais eficiente.
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