A exigência de garantias nas licitações públicas é uma medida que visa assegurar o cumprimento dos contratos e proteger a administração contra riscos de inadimplemento. Dentro desse contexto, a chamada “garantia adicional” ganha cada vez mais relevância, principalmente em obras e serviços de engenharia com valores elevados ou alto grau de complexidade.
O que é a garantia adicional
A garantia adicional é uma exigência legal prevista no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 (antiga Lei de Licitações), e mantida com ajustes na nova Lei nº 14.133/21. Ela permite que a administração pública solicite uma garantia complementar ao percentual padrão de até 5% do valor do contrato, quando os riscos de execução forem considerados elevados.
Quando ela é exigida
A exigência da garantia adicional não é automática, e sim justificada tecnicamente. Ela costuma ocorrer quando o objeto da licitação envolve alta complexidade, grande vulto financeiro ou relevância estratégica. Também pode ser aplicada se há histórico de inadimplemento em contratos similares ou indícios de riscos que justifiquem uma proteção maior ao erário.
Tipos de garantia aceitos
A garantia adicional segue os mesmos moldes dos tipos de garantia tradicional: caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública. O seguro garantia tem se destacado como a modalidade mais acessível e eficiente, pois permite preservar o capital de giro da empresa licitante.
Como o valor é definido
A definição do valor da garantia adicional deve estar baseada em parecer técnico e ser devidamente justificada no edital. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) trouxe maior rigor nesse aspecto, exigindo motivação clara para o acréscimo da garantia, o que evita exigências desproporcionais e protege os licitantes de arbitrariedades.
Vantagens do seguro garantia para atender à exigência
O seguro garantia é uma alternativa estratégica para cumprir com a exigência da garantia adicional, especialmente em contratos com valores expressivos. Ele oferece:
- preservação do capital da empresa
- agilidade na emissão
- aceitação ampla pela administração pública
- cobertura ajustada às exigências contratuais
O papel da corretora na contratação do seguro
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