Seguro Obra em Shopping

Proteja-se e tenha segurança para realizar a execução da obra em shopping

Seguro para Obra em Shopping

seguro para você que vai realizar uma obra ou reforma em shopping centers. Imprevistos acontecem, um eventual acidente em uma obra como incêndio, vendaval, falhas da construções e etc, pode ocasionar um grande prejuízo.

O seguro é exigido pela maior parte das administradoras de shopping e garante os prejuízos que possam ser causados ao shopping.

Por que RIT Seguros?

Atendimento especializado;

Contratação rápida e sem burocracia, apólice emite no mesmo dia;

Coberturas completas;

Cotação com as melhores seguradoras do mercado.



Coberturas

OBRAS CIVIS EM CONSTRUÇÃO (BÁSICA)

Ampara os danos decorrentes de acidentes diretamente relacionados com a execução de obras ou instalações, durante a sua realização, compreendendo:
• Incêndio / Explosão
• Vendaval
• Alagamento / Inundação
• Roubo e/ou Furto Qualificado
• Falhas na construção
• Desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erro de projeto)
• Danos aos materiais a serem utilizados na obra

OBRAS TEMPORÁRIAS (ADICIONAL)

Danos às instalações no canteiro de obras, tais como escritórios, refeitórios, alojamentos, depósitos de materiais e outras áreas de apoio à obra montada provisoriamente.

TUMULTOS
(ADICIONAL)

Danos aos bens segurados decorrentes de tumultos / greves / Lock-outs.

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
(ADICIONAL)

Custos com contratação adicional de mão de obra (horas extras ou turnos adicionais), frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (exceto aeronaves).

DANOS EM CONSEQUÊNCIA DE ERRO DE PROJETO
(ADICIONAL)

Danos indiretos decorrentes de erros do projeto (erros de cálculo).

DESPESAS DE DESENTULHO
(ADICIONAL)

Despesas com remoção, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado de entulho decorrente de sinistro coberto.

EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS
(ADICIONAL)

Roubo/Furto qualificado e danos de causa externa aos equipamentos móveis ou estacionários, tais como gruas, guindastes, escavadeiras, compactadores, tratores, entre outros.

EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE
(ADICIONAL)

Roubo/Furto qualificado e danos de causa externa aos equipamentos de pequeno e médio porte, tais como britadeiras, furadeiras, geradores, máquinas de solda e compressores de ar, entre outros.

EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA
(ADICIONAL)

Roubo/Furto qualificado e danos de causa externa aos equipamentos de escritório e informática, tais aparelhos telefônicos, máquinas de escrever, fragmentadoras de papéis e quadros de aviso, e equipamentos de informática, tais como computadores, impressoras e scanners, entre outros.

MANUTENÇÃO SIMPLES
(ADICIONAL)

Danos causados pelos empreiteiros segurados, no curso dos serviços de manutenção após a entrega da obra. Sua vigência inicia imediatamente após o término do prazo de obras e pode ser de até 12 meses.

MANUTENÇÃO AMPLA
(ADICIONAL)

Danos causados pelos empreiteiros segurados, no curso dos serviços de manutenção após a entrega da obra, bem como danos verificados durante o período de manutenção, porém, consequentes de ocorrência havida no canteiro durante o período de obra.

OBRAS CIVIS, INSTALAÇÕES E MONTAGENS CONCLUÍDAS
(ADICIONAL)

Danos à partes da obra que sejam concluídas antes das demais e sejam colocados em utilização em apoio ao andamento da obra.

ARMAZENAGEM FORA DO CANTEIRO DE OBRAS OU LOCAL DO RISCO
(ADICIONAL)

Danos às coisas seguradas armazenadas fora do canteiro de obras ou local de risco provocados por eventos da natureza, incêndio e roubo.

RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL E CRUZADA
(ADICIONAL)

Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros em decorrência da execução da obra. O RC Cruzada estende a cobertura aos demais participantes da apólice (cossegurados), os considerando também terceiros entre si.

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS
(ADICIONAL)

Indenizações que o segurado seja civilmente responsabilizado a pagar, ou acordo autorizado pela seguradora, em virtude de danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou de danos pessoais indenizáveis.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
(ADICIONAL)

Indenizações que o segurado seja civilmente responsabilizado a pagar, ou acordo autorizado pela seguradora em virtude de acidentes dentro do canteiro de obras que resultem em morte e/ou invalidez (total ou parcial) permanente, de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.

RESPONSABILIDADE CIVIL POR LUCROS CESSANTES
(ADICIONAL)

Indenizações que o segurado seja civilmente responsabilizado a pagar, ou acordo autorizado pela seguradora em virtude de perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros, decorrentes de sinistros cobertos pela cobertura adicional de responsabilidade civil geral.

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EMPREGADOR (ADICIONAL)

Indenizações que o segurado seja civilmente responsabilizado a pagar, ou acordo autorizado pela seguradora, em virtude de danos morais diretamente decorrentes de sinistros amparados pela cobertura de Responsabilidade Civil do Empregador.

PROPRIEDADES CIRCUNVIZINHAS (ADICIONAL)

Danos aos bens de propriedade do segurado, pré-existentes no local da obra, em decorrência da execução da obra.

DESPESAS DE SALVAMENTO E CONTENÇÃO DE SINISTROS
(ADICIONAL)

Despesas com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente.

INCÊNDIO APÓS ENTREGA DE OBRAS
(ADICIONAL)

Prédio e Conteúdo de edificações, objetos do seguro contratado, durante até 1 (um) mês após a entrega da obra desde que, em caso de incêndio, tal sinistro não seja em hipótese alguma decorrente de nenhum serviço de construção, instalação e montagem da obra.

HONORÁRIOS DE PERITOS
(ADICIONAL)

Despesas com honorários de serviços profissionais, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos materiais garantidos por esta Apólice

AFRETAMENTO DE AERONAVES (ADICIONAL)

Despesas adicionais de afretamento de aeronaves, limitadas a utilização ao espaço aéreo do território brasileiro, realizadas em decorrência de sinistro garantido pela apólice.

OBRAS / INSTALAÇÕES CONTRATADAS – ACEITAS OU COLOCADAS EM OPERAÇÃO
(ADICIONAL)

Danos causados pela obra em execução, à parte dos trabalhos contratados segurados que tenham sido aceitos ou colocados em operação.

TRANSPORTE DE MERCADORIAS A SEREM INCORPORADOS À OBRA
(ADICIONAL)

Danos aos bens a serem incorporados à obra segurada, enquanto em trânsito no território brasileiro, exclusivamente efetuado por via terrestre e que não seja realizado por empresa transportadora ou por transportador autônomo, desde que aqueles danos ocorram durante o transporte.

Por que escolher a RIT Seguros?

Sabemos que seu tempo é valioso, por isso, nos dedicamos a cuidar de todas as etapas complexas para você. Nossa solução foi desenvolvida para simplificar e facilitar a escolha do seu seguro, proporcionando um processo de cotação que é rápido, moderno e transparente. Assim, você pode se concentrar no que realmente importa: seus negócios.

Atendimento especializado;

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Consultoria Gratuita para entender suas reais necessidades.

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