A contratação de obras e serviços de engenharia por meio de licitações públicas envolve uma série de garantias legais e contratuais, sendo a garantia adicional uma das mais relevantes. Ela pode ser exigida quando houver a necessidade de proteger a Administração Pública de eventuais prejuízos decorrentes de propostas com valores muito abaixo do estimado, os chamados “deságios excessivos”. Mas como se define o valor dessa garantia adicional? Este artigo traz um panorama claro sobre os critérios adotados, seu embasamento legal e impactos práticos.
O que é a garantia adicional?
A garantia adicional é um valor extra exigido pelo ente contratante quando a proposta apresentada pelo licitante vencedor estiver muito abaixo do valor de referência definido para a licitação. Essa medida visa mitigar riscos como:
- Inexecução do contrato por falta de recursos;
- Utilização de materiais de baixa qualidade;
- Atrasos significativos na obra;
- Risco de abandono do projeto.
Base legal para a exigência da garantia adicional
A exigência da garantia adicional está prevista no artigo 58, inciso I, da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e complementada por normativos estaduais e municipais. Ela pode ser exigida nas condições em que o desconto ofertado for superior a 15% do valor estimado do edital.
Critérios para definição do valor da garantia adicional
A definição do valor não é arbitrária. Para garantir justiça e legalidade, devem ser observados critérios objetivos, como:
- Porcentagem do valor global da proposta;
- Percentual de desconto aplicado em relação ao orçamento base;
- Avaliação de planilhas orçamentárias e formação de preço.
Diferença entre garantia contratual e garantia adicional
É importante distinguir os dois conceitos:
- A garantia contratual é obrigatória em determinadas licitações e corresponde a um percentual fixo do valor contratado.
- A garantia adicional, por sua vez, é excepcional e aplicada como proteção complementar quando há risco no cumprimento da proposta, sobretudo em casos de preços considerados inexequíveis.
Importância da análise técnica
A exigência e o valor da garantia adicional devem ser respaldados por parecer técnico. Esse documento analisa:
- A viabilidade da execução do objeto com o valor proposto;
- A experiência da empresa licitante;
- O detalhamento dos custos apresentados;
- A sustentabilidade da proposta ao longo da execução contratual.
Sem essa análise, a exigência da garantia pode ser considerada abusiva e passível de impugnação.
Quando a garantia adicional é mais comum?
- Obras de grande porte, como rodovias, hospitais e escolas;
- Serviços de engenharia complexos ou de longa duração;
- Licitações com alta concorrência e forte pressão por preço;
- Situações em que o edital não estabelece critérios claros para a avaliação de viabilidade das propostas.
Recomendações para empresas licitantes
Empresas que pretendem participar de licitações com obras e serviços de engenharia devem:
- Planejar a formação de preços de forma transparente e realista;
- Avaliar se o desconto oferecido pode justificar tecnicamente a execução do contrato;
- Estar preparadas para apresentar garantias financeiras adicionais, se necessário;
- Consultar assessorias jurídicas e técnicas para evitar surpresas no momento da contratação.
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