Como definir o valor da garantia adicional em obras e serviços de engenharia?

A contratação de obras e serviços de engenharia por meio de licitações públicas envolve uma série de garantias legais e contratuais, sendo a garantia adicional uma das mais relevantes. Ela pode ser exigida quando houver a necessidade de proteger a Administração Pública de eventuais prejuízos decorrentes de propostas com valores muito abaixo do estimado, os chamados “deságios excessivos”. Mas como se define o valor dessa garantia adicional? Este artigo traz um panorama claro sobre os critérios adotados, seu embasamento legal e impactos práticos.

O que é a garantia adicional?

A garantia adicional é um valor extra exigido pelo ente contratante quando a proposta apresentada pelo licitante vencedor estiver muito abaixo do valor de referência definido para a licitação. Essa medida visa mitigar riscos como:

  • Inexecução do contrato por falta de recursos;
  • Utilização de materiais de baixa qualidade;
  • Atrasos significativos na obra;
  • Risco de abandono do projeto.

Base legal para a exigência da garantia adicional

A exigência da garantia adicional está prevista no artigo 58, inciso I, da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e complementada por normativos estaduais e municipais. Ela pode ser exigida nas condições em que o desconto ofertado for superior a 15% do valor estimado do edital.

Critérios para definição do valor da garantia adicional

A definição do valor não é arbitrária. Para garantir justiça e legalidade, devem ser observados critérios objetivos, como:

  • Porcentagem do valor global da proposta;
  • Percentual de desconto aplicado em relação ao orçamento base;
  • Avaliação de planilhas orçamentárias e formação de preço.

Diferença entre garantia contratual e garantia adicional

É importante distinguir os dois conceitos:

  • A garantia contratual é obrigatória em determinadas licitações e corresponde a um percentual fixo do valor contratado.
  • A garantia adicional, por sua vez, é excepcional e aplicada como proteção complementar quando há risco no cumprimento da proposta, sobretudo em casos de preços considerados inexequíveis.

Importância da análise técnica

A exigência e o valor da garantia adicional devem ser respaldados por parecer técnico. Esse documento analisa:

  • A viabilidade da execução do objeto com o valor proposto;
  • A experiência da empresa licitante;
  • O detalhamento dos custos apresentados;
  • A sustentabilidade da proposta ao longo da execução contratual.

Sem essa análise, a exigência da garantia pode ser considerada abusiva e passível de impugnação.

Quando a garantia adicional é mais comum?

  • Obras de grande porte, como rodovias, hospitais e escolas;
  • Serviços de engenharia complexos ou de longa duração;
  • Licitações com alta concorrência e forte pressão por preço;
  • Situações em que o edital não estabelece critérios claros para a avaliação de viabilidade das propostas.

Recomendações para empresas licitantes

Empresas que pretendem participar de licitações com obras e serviços de engenharia devem:

  • Planejar a formação de preços de forma transparente e realista;
  • Avaliar se o desconto oferecido pode justificar tecnicamente a execução do contrato;
  • Estar preparadas para apresentar garantias financeiras adicionais, se necessário;
  • Consultar assessorias jurídicas e técnicas para evitar surpresas no momento da contratação.

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