Quando a garantia adicional é exigida em obras públicas?

A exigência de garantias em contratos públicos é uma ferramenta legal que busca assegurar a boa execução dos serviços contratados. Em obras públicas, onde os valores envolvidos são elevados e os riscos de inadimplência podem causar prejuízos significativos à Administração, a exigência de garantias torna-se ainda mais relevante. Uma dessas garantias, a chamada “garantia adicional” que é solicitada quando o valor da proposta da empresa vencedora do edital seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração Pública. Neste artigo, explicamos em que situações ela é exigida e qual seu impacto nas licitações e na execução contratual.

Por que a garantia adicional existe?

A garantia adicional serve como um mecanismo de proteção adicional à Administração Pública quando a proposta vencedora de uma licitação apresenta um valor significativamente inferior ao orçamento estimado. Em outras palavras, ela busca evitar prejuízos causados por propostas “inexequíveis” — aquelas que oferecem preços tão baixos que comprometem a qualidade ou viabilidade do serviço.

Cenários que podem exigir a garantia adicional

A exigência da garantia adicional ocorre, principalmente, nos seguintes casos:

  • Propostas com deságio muito elevado (muito abaixo do orçamento base);
  • Identificação de risco de inexecução do contrato pela Administração;
  • Projetos com elevado grau de complexidade técnica;
  • Contratações de longo prazo ou com insumos sujeitos à grande variação de preços.

Base legal para exigência

A Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) permite a exigência de garantia adicional sempre que a proposta do licitante apresentar riscos à execução do contrato. A decisão deve estar fundamentada em análise técnica que comprove a necessidade da exigência e deve ser proporcional ao risco identificado.

Diferença entre garantia executante e garantia adicional

Enquanto a garantia executante ou contratual é prevista em praticamente todos os contratos públicos (entre 1% e 5% do valor contratual), a garantia adicional é pontual e justificada. Ela complementa a garantia contratual para cobrir riscos que ultrapassem o esperado.

Instrumentos aceitos para prestação da garantia adicional

A garantia adicional, assim como a garantia contratual, pode ser prestada por meio de:

  • Caução em dinheiro;
  • Título da dívida pública;
  • Seguro garantia (um dos instrumentos mais utilizados);
  • Fiança bancária.

Dentre essas modalidades, o seguro garantia tem ganhado espaço por oferecer agilidade, menor custo e menor impacto no fluxo de caixa das empresas.

Exigência não pode ser arbitrária

A exigência de garantia adicional precisa estar fundamentada. Ou seja, a Administração deve apresentar:

  • Laudo técnico ou parecer que demonstre os riscos do contrato;
  • Justificativa baseada na proposta do licitante;
  • Estimativas de prejuízos possíveis caso a proposta não seja executada adequadamente.

Sem essa fundamentação, a exigência pode ser questionada judicialmente por representar um entrave à ampla competitividade.

Impacto nas empresas e no mercado

Para as empresas, a exigência de garantia adicional pode:

  • Aumentar os custos iniciais de participação;
  • Demandar capital de giro ou linhas de crédito específicas;
  • Gerar insegurança em propostas mais competitivas.

Por outro lado, também representa uma barreira à entrada de empresas despreparadas ou com histórico de inadimplência.

Como se preparar?

  • Estude bem o edital e as regras específicas de cada licitação;
  • Calcule com precisão os custos da obra e evite propostas com deságios excessivos sem justificativa técnica;
  • Esteja pronto para apresentar garantias financeiras adicionais;
  • Consulte previamente sua corretora de seguros para verificar a viabilidade de um seguro garantia adequado.

A garantia adicional não deve ser encarada como um obstáculo, mas como um instrumento de equilíbrio entre o interesse público e a responsabilidade contratual. Com planejamento, transparência e orientação adequada, é possível atender às exigências legais sem comprometer a competitividade ou a viabilidade dos negócios.

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