Regulamentação do Seguro Garantia Judicial pelo Tribunal Superior do Trabalho: O que Você Precisa Saber

O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019 marca um importante marco na regulamentação do seguro garantia judicial e fiança bancária no âmbito trabalhista, em consonância com as transformações introduzidas pela Lei 13.467/2017, conhecida como Modernização Trabalhista. Este ato conjuga esforços do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) para estabelecer diretrizes claras e criteriosas para o uso desses instrumentos como substitutos do depósito recursal e para garantir a execução trabalhista.

Em seus principais pontos, o ato define termos-chave, como apólice, segurado e seguradora, oferecendo uma base sólida para a compreensão das disposições. Além disso, estipula requisitos rigorosos para a aceitação do seguro garantia judicial, destacando a importância da idoneidade da seguradora e da observância dos critérios estabelecidos. Também aborda a validade das apólices, os eventos que caracterizam o sinistro e as consequências para a apresentação irregular das apólices, garantindo a segurança jurídica e a eficácia do sistema.

Por fim, o Ato Conjunto delineia procedimentos claros para a apresentação da garantia em juízo, detalhando os documentos exigidos e as condições para substituição da garantia. Destaca-se a importância dessas diretrizes para a agilidade e efetividade dos processos trabalhistas, promovendo um ambiente mais equilibrado e justo nas relações de trabalho.

Contextualização Legal

Esse ato conjunto, em vigor desde sua publicação, tem como objetivo principal regular as mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017, conhecida como Modernização Trabalhista. Essa lei alterou e introduziu dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notadamente o artigo 882 e o § 11 do artigo 899, abrindo espaço para novas formas de garantia da execução trabalhista, como o seguro garantia judicial.

Principais Pontos do Ato Normativo

O Ato Conjunto estabelece definições claras para os termos relacionados ao seguro garantia, como apólice, expectativa de sinistro, indenização, prêmio, segurado, seguradora, entre outros. Além disso, define os requisitos para a aceitação do seguro garantia judicial, tanto para a garantia da execução quanto para substituição do depósito recursal.

Para a aceitação do seguro garantia judicial, é fundamental que a seguradora seja idônea e devidamente autorizada a operar no Brasil. As apólices devem conter informações específicas, como o valor segurado e a previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas.

Validade das Apólices e Caracterização do Sinistro

As apólices permanecerão válidas enquanto perdurar o risco ou até que sejam substituídas por outra garantia aceita pelo juízo responsável pelo processo. A ocorrência do sinistro, como o não pagamento pelo devedor ou o trânsito em julgado da decisão, acarreta a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora.

Documentos Exigidos e Substituição da Garantia

Por ocasião do oferecimento da garantia em juízo, são exigidos documentos como a apólice do seguro garantia, comprovação de registro na SUSEP e certidão de regularidade da seguradora. A substituição por seguro garantia judicial de bem penhorado é permitida até sua expropriação, desde que haja concordância do credor e observância dos requisitos estabelecidos.

Consequências da Apresentação Irregular da Apólice

A apresentação de apólice sem observância às regras estabelecidas pelo ato normativo implica consequências como o não conhecimento de embargos ou recursos e a imposição de multa por litigância de má-fé, em casos de utilização de apólices falsas ou adulteradas.

O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de 16 de outubro de 2019, representa um avanço na regulamentação do seguro garantia judicial na esfera trabalhista, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência na garantia dos direitos dos trabalhadores. A correta aplicação dessas normas contribui para a agilidade e efetividade dos processos judiciais trabalhistas, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de trabalho.