Seguro Garantia
Uma alternativa simples para garantir contratos, licitações e outras obrigações.
Seguro Garantia
Garante o cumprimento de uma obrigação contratual de uma empresa em contratos, licitações, entre outras. Além disso pode ser utilizada em processos judiciais.
Valor mínimo deste seguro é a partir de R$ 150,00
Por que RIT Seguros?
Atendimento especializado;
Contratação rápida e sem burocracia, apólice emite no mesmo dia;
Cotação com as melhores seguradoras do mercado.
Qual o custo deste seguro garantia?
O seguro é precificado por taxa ao ano, normalmente a taxa fica em torno de 0,40% a 2,00% ao ano sobre o valor a ser garantido, mas podem variar de acordo com o perfil da empresa a ser consultada e ser inferior ou superior a essas taxas.
Quem pode contratar o seguro garantia?
Pessoas físicas* (apenas seguros garantias específicos para pessoa física, como Seguro Garantia Leiloeiro) ou jurídicas e também órgãos públicos podem contratar uma apólice de Seguro Garantia. A sua aplicação definirá quem será o tomador.
Esse tipo de seguro costuma ser muito utilizado para garantir contratos assinados entre empresas e instituições públicas e também acordos do setor privado. O contratante pode, até mesmo, utilizar o Seguro Garantia para substituir depósitos judiciais ou assegurar o pagamento de impostos, além de outros fins.
Conheça melhor as vantagens do produto
Para o Tomador
Melhor custo-benefício: Em relação às demais formas de garantia, é a que tem o valor mais justo, em comparação à fiança bancária, por exemplo.
Não toma limite de crédito e não vincula capital de giro e é de fácil contratação;
Contratação rápida: A apólice de Seguro Garantia pode ser emitida, inclusive, no mesmo dia, após a entrega dos documentos solicitados pela seguradora.
Para o Segurado
Acompanhamento contratual e mediação em caso de conflitos;
Segurança: garantia fornecida por seguradora de primeira linha e especializada no segmento;
Pré-qualificação do tomador através da análise cadastral do participante com relação ao risco envolvido.
Estrutura Básica
Tomador
É a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.
Segurado
É o potencial credor da obrigação, ou seja, o órgão público ou empresa privada. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Garantidor
É a Seguradora, empresa devidamente autorizada junto a SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador perante um contrato, licitação, processo judicial e etc.
Principais Seguradoras Parceiras
Perguntas
frequentes
O Seguro Garantia Contratual é uma das opções de garantia para uma empresa apresentar para a administração pública ou empresa privada que exigir uma garantia de que as obrigações assumidas no contrato serão cumpridas. Este seguro garante a cobertura de prejuízos causados à administração pública ou empresas privadas em caso de descumprimento de contrato.
O Seguro Garantia Contratual tem como principal finalidade garantir a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços. Assim como inúmeras outras modalidades de Seguro Garantia, o Seguro Garantia Contratual pode ser apresentado tanto em contratos entre particulares, quanto em contratos administrativos, firmados perante entes públicos.
Primeiramente, porque o Seguro Garantia executante oferece melhor custo-benefício. Em relação à fiança bancária, por exemplo, ele se mostra muito mais vantajoso não apenas em custo, como também pelas condições oferecidas.
Contratação rápida: A apólice de Seguro Garantia pode ser emitida, inclusive, no mesmo dia, após a entrega dos documentos solicitados pela seguradora;
Melhor custo-benefício: Em relação às demais formas de garantia, é a que tem o valor mais justo;
Proteção ao capital de giro da empresa: Durante o processo, o dinheiro da empresa não fica bloqueado, o que garante o giro de capital para investimentos.
O Custo do Seguro Garantia executante representa um percentual do valor do contrato e vai depender da análise de crédito do tomador (empresa que está contratado o seguro).
O seguro é precificado por taxa ao ano, normalmente a taxa fica em torno de 0,40% a 2,00% ao ano sobre o valor a ser garantido, mas podem variar de acordo com o perfil da empresa reclamada e ser inferior ou superior a essas taxas.
Ainda, a vigência do Seguro Garantia Executante e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor.
Valor mínimo à partir de R$ 150,00
A vigência, como nos outros tipos de seguro, representa período do início ao fim da duração das coberturas contratadas. No caso da apólice de Seguro Garantia Executante, ela será igual ao prazo estabelecido no contrato de execução que contenha a exigência do seguro garantia executante
Pessoas físicas* (apenas seguros garantias específicos para pessoa física, como Garantia Leiloeiro) ou jurídicas e também órgãos públicos podem contratar uma apólice de Seguro Garantia. A sua aplicação definirá quem será o tomador. Esse tipo de seguro costuma ser muito utilizado para garantir contratos assinados entre empresas e instituições públicas e também acordos do setor privado. O contratante pode, até mesmo, utilizar o Seguro Garantia para substituir depósitos judiciais ou assegurar o pagamento de impostos, além de outros fins.
A contratação do Seguro Garantia Executante é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa. Apesar de exigir uma análise criteriosa do tomador pela seguradora, é possível contratar o Seguro Garantia Executante de forma simples e prática por meio da internet.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao
depósito judicial e à substituição penhora de bens nos processos na esfera judicial,
possibilitando, portanto, a substituição de dinheiro por seguro garantia judicial. Pode ser
utilizado nas seguintes modalidades judiciais: Trabalhista, civil e fiscal.
Ao invés da empresa que está contratando o seguro garantia judicial utilizar o dinheiro de
fluxo de caixa ou capital de giro para realizar o pagamento do depósito recursal ou
embargos a execução se utiliza a apólice de seguro garantia judicial no lugar.
Sua característica é a agilidade na contratação, apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
Primeiramente, porque o Seguro Garantia Judicial oferece melhor custo-benefício. Em relação à fiança bancária, por exemplo, ele se mostra muito mais vantajoso não apenas em custo, como também pelas condições oferecidas.
Além disso, o Seguro Garantia Judicial também tem a vantagem de não prejudicar o patrimônio da empresa, facilitando a continuidade das operações.
O Custo do Seguro Garantia Judicial representa um percentual do valor segurado e vai depender da análise de crédito do tomador (empresa que está contratado o seguro).
O seguro é precificado por taxa ao ano, normalmente a taxa fica em torno de 0,40% a 2,00% ao ano sobre o valor a ser garantido, mas podem variar de acordo com o perfil da empresa reclamada e ser inferior ou superior a essas taxas.
Ainda, a vigência do Seguro Garantia Judicial e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor.
- Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal;
- Seguro Garantia Judicial para Parcelamento Administrativo Fiscal;
- Seguro Garantia Judicial para Créditos Tributários;
- Seguro Garantia para Ações Trabalhistas e Previdenciárias;
- Seguro Garantia Judicial para Depósitos Recursais.
A vigência, como nos outros tipos de seguro, representa período do início ao fim da duração das coberturas contratadas. No caso da apólice de Seguro Garantia Judicial, ela será igual ao prazo estabelecido na mesma, observando-se os regramentos aplicáveis.
Para processos trabalhistas: O Ato Conjunto nº 1/2019 estabeleceu que as apólices de Seguro Garantia Judicial deverão ter vigência mínima de 3 (três) anos, além de garantia de renovação automática. Além disso, a garantia continuará válida enquanto houver risco a ser coberto ou não for substituída. Pelo período de validade da garantia, a seguradora poderá realizar a cobrança do respectivo prêmio.
Para processos de execução fiscal que seguir as diretrizes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN – Portaria 164/2014), a vigência nunca será inferior a 2 (dois) anos.
Para processos cíveis: É recomendado a vigência mínima de 2 (dois) anos.
Seguro Garantia Judicial precisa ter renovação automática, pois deve continuar válido enquanto houver risco a ser coberto ou não for substituído. Para isso, a SUSEP determina que a empresa solicite a renovação até sessenta dias antes do fim da vigência da apólice.
O Seguro Garantia Judicial é direcionado para empresas e órgãos públicos. Em caso de uma ação judicial, se for preciso que realizem depósitos em juízo, torna-se possível fazer a comprovação de recursos durante os processos.
Para pessoas físicas o seguro garantia judicial é bem restrito, porém trabalhamos com outras modalidades de garantia que podem ser feitas para pessoas físicas
A contratação do Seguro Garantia Judicial é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa. Apesar de exigir uma análise criteriosa do tomador pela seguradora, é possível contratar o Seguro Garantia Judicial de forma simples e prática por meio da internet.
Em caso de sinistro na apólice do Seguro Garantia Judicial, após a certificação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o juiz intima o Tomador a efetuar o pagamento do valor a que foi condenado.
Caso a empresa não cumpra com sua obrigação de pagar a condenação, a seguradora é acionada para pagar ao tribunal o valor de condenação (limitado ao limite máximo de indenização da apólice).
Se a seguradora indenizar o Tribunal, a mesma entrará com uma ação de regresso imediatamente contra a empresa cobrando todos os valores desembolsados até o limite máximo de indenização da apólice com correção de juros.
A expressão trânsito em julgado significa a decisão definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.
No processo cível, o prazo para pagamento é, em regra, de 15 dias corridos (CPC, art. 475-J ou NCPC, art. 523, em vigor a partir de 17.03.2016).
No processo do trabalho, o prazo para pagamento será aquele determinado pelo Juiz. Se o Tomador não efetua o pagamento, a Seguradora é intimada a fazê-lo em seu lugar, subsidiariamente.
Processos regidos por leis especiais podem estabelecer prazo diverso para pagamento da condenação.
– Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019: Dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.
judicial a dinheiro para efeito de penhora, conforme artigo 835, § 2º, possibilitando, portanto, a
substituição de dinheiro por seguro garantia judicial.
– Lei nº 11.382/2006 foi editada e alterou o art. 656 do Código de Processo Civil– CPC, dando
embasamento legislativo ao Seguro Garantia Judicial, a parte poderá requerer a substituição da
penhora: §2° A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em
valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).
– Portaria PGFN nº 164/2014 Dispondo igualmente acerca da aceitação do seguro garantia nos
processos de execução fiscal no âmbito da Fazenda Nacional, regulamentando tanto o
oferecimento do seguro garantia como nova garantia no processo, quanto em casos de
substituição de garantias, sendo utilizada inclusive pelos estados que ainda não possuem
regulamentação própria.
– Lei nº 13.043/2014 Levando em consideração as vantagens da utilização dessa forma de garantia
às execuções fiscais, sobreveio a Lei nº 13.043 de 2014 que, dentre outras inovações, alterou a Lei
de Execuções Fiscais para incluir, expressamente, o seguro garantia no rol do art. 9º, resultando na
seguinte redação: “Art. 9º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de
mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá (…) II – oferecer
fiança bancária ou seguro garantia;
– Art. 835 do CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (…)
§ 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput
de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial,
desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
– Art. 882 da CLT
[reforma trabalhista 2017]
O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante
depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais,
apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem
preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo
Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
– Art. 899 da CLT [reforma trabalhista 2017]
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
– Recurso ordinário: Apresentado ao TRT, contra decisão DE Vara do Trabalho ou ao TST, contra decisão de TRT (quando a ação tiver iniciado nesse TRT)
– Recurso de Revista: Apresentado ao TST, contra decisão proferida em Recurso Ordinário.
– Recurso Extraordinário: Recurso apresentado ao STF contra decisão do TST que, no entendimento da parte interessada, contenha afronta à Constituição ou lei federal.
– Agravo de instrumento: Recurso apresentado contra decisão recursal à interposição de outro recurso
– Embargos à execução: Apresentado contra decisão do próprio TST que não seja unânime e que contenha divergência de interpretação ou contrariedade à súmula do TST ou STF.
O Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento garante ao contratante que antecipou pagamentos ao contratado (tomador, empresa responsável pela construção, ou fornecimentos de bens, ou pela prestação de serviços) de que, se o valor não tiver sido liquidado na forma prevista no contrato principal, o contratante será indenizado pela seguradora.
Custo-benefício
Primeiramente, porque o Seguro Garantia Adiantamento de pagamento oferece melhor custo-benefício. Em relação à fiança bancária, por exemplo, ele se mostra muito mais vantajoso não apenas em custo, como também pelas condições oferecidas.
Segurança
Garante ao contratante que antecipou pagamentos ao contratado de que, se o valor não tiver sido liquidado na forma prevista no contrato principal, o contratante será indenizado pela seguradora.
Cotação rápida e sem burocracia
A cotação e contratação pode ser realizada com um o pré-cadastro e análise de crédito apenas com os dados do CNPJ da empresa que está sendo contratada.
O Custo do Seguro Garantia Adiantamento de pagamento representa um percentual do valor segurado e vai depender da análise de crédito do tomador (empresa que está contratado o seguro).
O seguro é precificado por taxa ao ano, normalmente a taxa fica em torno de 0,40% a 2,00% ao ano sobre o valor a ser garantido, mas podem variar de acordo com o perfil da empresa reclamada e ser inferior ou superior a essas taxas.
Ainda, a vigência do Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor.
A vigência, como nos outros tipos de seguro, representa período do início ao fim da duração das coberturas contratadas. No caso da apólice de Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento, ela será igual ao prazo estabelecido pela contratante, que normalmente está atrelado a entrega do produto que está no objeto do contrato ou fim de vigência do contrato.
O Seguro Garantia Adiantamento de pagamento é direcionado para empresas que ao contratar uma empresa e necessitam antecipar o pagamento querem uma garantia dessa antecipação de pagamento.
Ou então para empresas que são as contratadas, que ao assinar um contrato de fornecimento, prestação de serviço e etc, é exigindo o Seguro Garantia Adiantamento de pagamento para recebimento de pagamento antecipado.
A contratação do Seguro Garantia Adiantamento de pagamento é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa. Apesar de exigir uma análise de crédito do tomador pela seguradora, é possível contratar o Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento de forma simples e prática por meio da internet
É uma modalidade de garantia prevista na Lei 8.666/93, que poderá ser exigida nas contratações de obras, serviços e compras. O Seguro Garantia para licitação tem o objetivo de garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador vencedor do processo licitatório, em assinar o contrato principal nas condições previstas no edital, dentro do prazo estabelecido.
Primeiramente, porque o Seguro Garantia Licitante oferece melhor custo-benefício. O Seguro Garantia Licitação possui valores abaixo dos seus concorrentes – fiança bancária e depósito caução, por exemplo – o que ajuda a manter a saúde financeira da empresa.
O valor do Seguro Garantia Licitante normalmente fica o valor mínimo das seguradoras que varia de R$ 150,00 a R$ 190,00 por apólice. Este valor pode alterar conforme o valor total do edital e validade da proposta que implica na vigência do seguro.
O seguro é precificado por taxa ao ano, normalmente a taxa fica em torno de 0,40% a 2,00% ao ano sobre o valor a ser garantido, mas podem variar de acordo com o perfil da empresa e ser inferior ou superior a essas taxas.
O valor mínimo deste seguro é a partir de R$ 150,00.
A vigência, como nos outros tipos de seguro, representa período do início ao fim da duração das coberturas contratadas. No caso da apólice de Seguro Garantia Licitante, ela será igual ao prazo estabelecido no edital.
O Seguro Garantia Licitante é direcionado para empresas que irão participar de editais que é exigido o seguro garantia licitante.
A Lei Federal 8.666/93 instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública que pode exigir dos licitantes, desde que previsto em edital, apresentação de garantia(s). A garantia da proposta pode ser exigida de todas as empresas que participam de um edital licitação e a garantia contratual, apenas do licitante vencedor. Para isso, basta realizar a leitura completa do edital e identificar se há exigência de garantia(s).
A contratação do Seguro Garantia Licitante é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa.
É necessário ter em mãos os dados do edital da licitação em que se deseja participar. Essas informações são essenciais para cotar e contratar a apólice de Seguro Garantia.
É caracterizado como sinistro quando a empresa não assinar o contrato mantendo a proposta que a consagrou vencedora da licitação.
O Seguro Garantia Loteamento é uma solução para empresas proprietárias de terrenos e que desejam transformar a propriedade em um bairro, condomínio fechado ou mesmo em mais de um lote, sendo que a região não conta com a infraestrutura básica fornecida pela Prefeitura.
Para liberação do alvará, as leis municipais determinam a infraestrutura mínima
necessária para os empreendimentos e exigem uma garantia de realização desta infraestrutura. A apólice nesta modalidade garante, portanto, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador na execução das obras de infraestrutura, nas condições previstas em lei, dentro do prazo estabelecido em cronograma de obras que foi apresentado e aprovado pelo órgão público.
Primeiramente, porque o Seguro Garantia Executante Construtor Loteamento oferece melhor custo-benefício. Em relação à fiança bancária, por exemplo, ele se mostra muito mais vantajoso não apenas em custo, como também pelas condições oferecidas.
Vantagens para o Tomador:
– Forma de caução mais barata que a Fiança Bancária;
– Não toma limite de crédito e não vincula capital de giro e é de fácil contratação;
– A liberação do adiantamento reduz o custo de captação de
recursos para a execução e alivia o fluxo de caixa.
Vantagens para o Segurado:
– Segurança: garantia fornecida por seguradora de primeira linha e especializada no segmento;
– Acompanhamento contratual e mediação em caso de conflitos;
– Pré-qualificação do tomador através da análise cadastral do participante com relação ao risco envolvido.
O Custo do Seguro Garantia Executante Loteamento representa um percentual do valor segurado e vai depender da análise de crédito do tomador (empresa que está contratado o seguro).
O seguro é precificado por taxa ao ano, normalmente a taxa fica em torno de 0,60% a 2,00% ao ano sobre o valor a ser garantido, mas podem variar de acordo com o perfil da empresa reclamada e ser inferior ou superior a essas taxas.
Ainda, a vigência do Seguro Garantia Executante Loteamento e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor.
O valor a ser garantido do Seguro Garantia Executante Loteamento é Determinado na Lei Municipal (geralmente varia de 100% a 150% do valor das obras de infraestrutura. Em casos que a garantia não estiver prevista na Lei Municipal, a importância segurada será o valor das obras de infraestrutura discriminados no cronograma físico-financeiro ou na planilha de orçamento das obras, conforme Lei Federal.
A vigência, como nos outros tipos de seguro, representa período do início ao fim da duração das coberturas contratadas. No caso do Seguro Garantia Executante Loteamento é conforme o prazo do cronograma das obras de infraestrutura.
O Seguro Garantia Executante Loteamento é direcionado para empresas responsáveis pela construção de infraestrutura local em terreno loteado.
A contratação do Seguro Garantia Executante Loteamento é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa. Apesar de exigir uma análise criteriosa do tomador pela seguradora, é possível contratar o Seguro Garantia Executante Loteamento de forma simples e prática por meio da internet.
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